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Decreto nº 6.578 de 25 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

Art. 2º

Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008