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Decreto 6.576 de 25 de Setembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no usodas atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
A Tabela "A" do Anexo III ao Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada Tabela "A" do Anexo III ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Celso Luiz Nunes Amorim Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008