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Artigo 5º do Decreto nº 6.573 de 19 de Setembro de 2008

Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de outubro de 2008.

Art. 5º do Decreto 6.573 /2008