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Artigo 4º do Decreto nº 6.573 de 19 de Setembro de 2008

Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

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Art. 4º

O coeficiente de redução de que trata o art. 1º e os valores de créditos de que trata o art. 3 º poderão ser revistos até o último dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, alcançando os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua alteração.

Art. 4º do Decreto 6.573 /2008