Artigo 4º do Decreto nº 6.573 de 19 de Setembro de 2008
Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O coeficiente de redução de que trata o art. 1º e os valores de créditos de que trata o art. 3 º poderão ser revistos até o último dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, alcançando os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua alteração.