JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.570 de 16 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1807, de 31 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.570 /2008