Artigo 2º do Decreto nº 6.570 de 16 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1807, de 31 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.