Artigo 1º do Decreto nº 6.568 de 16 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1792, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1792, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2007, anexa a este Decreto.