Artigo 7º do Decreto nº 65.675 de 29 de Outubro de 1969
Retifica o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de que trata o Decreto número 63.308, de 27 de setembro de 1968, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.