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Artigo 6º do Decreto nº 65.675 de 29 de Outubro de 1969

Retifica o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de que trata o Decreto número 63.308, de 27 de setembro de 1968, dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correm à conta dos recursos próprios da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 6º do Decreto 65.675 /1969