Artigo 6º do Decreto nº 65.675 de 29 de Outubro de 1969
Retifica o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de que trata o Decreto número 63.308, de 27 de setembro de 1968, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correm à conta dos recursos próprios da Comissão Nacional de Energia Nuclear.