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Artigo 5º do Decreto nº 65.675 de 29 de Outubro de 1969

Retifica o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de que trata o Decreto número 63.308, de 27 de setembro de 1968, dá outras providências.

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Art. 5º

O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicâncias ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais, ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 5º do Decreto 65.675 /1969