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Artigo 4º do Decreto nº 65.675 de 29 de Outubro de 1969

Retifica o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de que trata o Decreto número 63.308, de 27 de setembro de 1968, dá outras providências.

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Art. 4º

O órgão de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear apostilará os títulos dos servidores amparados por êste Decreto ou expedirá aqueles que não os possuírem, com observância do disposto do artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º do Decreto 65.675 /1969