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Artigo 3º, Alínea b do Decreto nº 65.675 de 29 de Outubro de 1969

Retifica o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de que trata o Decreto número 63.308, de 27 de setembro de 1968, dá outras providências.

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Art. 3º

A partir de 29 de junho de 1964, os cargos a seguir indicados fica reclassificados com vantagens financeiras a partir de 1 de junho de 1964, salvo em caso de naturalização do respectivo ocupante, deferida posteriormente, de acôrdo com os dispostos nos artigos 9º e 43 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, a saber:

a

os de Químico, TC-202, no nível 20-A;

b

os de Engenheiro, TC-602 e Engenheiro de Minas e Metalurgia, TC-603, no nível 21-A.

Art. 3º, b do Decreto 65.675 /1969