Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 65.675 de 29 de Outubro de 1969
Retifica o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de que trata o Decreto número 63.308, de 27 de setembro de 1968, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São considerados ocupantes do cargo de Assistente Jurídico os servidores Ayrton Sá Pinto de Paiva, Alcyr Cabral imões, Aloysio Macedo Maia, Paulo Sérgio de Araújo e Silva, Fabião e Sérgio Luiz de Menezes Majella, amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo único
Os cargos de Assistente Jurídico a que se refere êste artigo são considerados transformados em cargos de Procurador, a partir de 27 de agôsto de 1962, data de vigência da Lei nº 4.118, de 62, que transformou a Comissão Nacional de Energia Nuclear em autarquia.