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Artigo 1º do Decreto nº 65.675 de 29 de Outubro de 1969

Retifica o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de que trata o Decreto número 63.308, de 27 de setembro de 1968, dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (C.N.E.N.), vinculada ao Ministério das Minas e Energia, amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e aprovado pelo Decreto nº 63.308, de 27 de setembro de 1968, nas partes referentes às séries de classes de Mecânico de Motores a Combustão, A-1305, Mestre, A-1801, Motorista, GT-401, Auxiliar de Portaria, GL-303, Desenhista, P-1001, Auxiliar de Engenheiro, P-1204, Químico, TC-202, Engenheiro, TC-602 e Engenheiro de Minas e Metalurgia, TC-603, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único

As modificações a que se refere êste artigo prevalecem a partir de 15 de junho de 1962 (data de vigência da Lei nº 4.069, de 1962).

Art. 1º do Decreto 65.675 /1969