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Artigo unico do Decreto nº 65.673 de 29 de Outubro de 1969

Declara de utilidade pública o Instituto de Cegos da Bahia com sede em Salvador, Estado da Bahia.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1937, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Cegos da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.