Artigo unico do Decreto nº 65.673 de 29 de Outubro de 1969
Declara de utilidade pública o Instituto de Cegos da Bahia com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1937, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Cegos da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.