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Artigo 2º do Decreto nº 6.566 de 15 de Setembro de 2008

Dá nova redação ao § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.566 /2008