JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 6.565 de 15 de Setembro de 2008

Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação no Comitê Técnico e no Comitê Orientador será considerada serviço de relevante interesse público e não ensejará remuneração de qualquer natureza.

Art. 7º do Decreto 6.565 /2008