Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 6.560 de 3 de dezembro de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Roberto Murray a pesquisar bauxita no Município de Santo André , Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Roberto Murray a pesquisar bauxita numa área de 33, 36 Ha. (trinta e três hectares e trinta e seis ares), situada no município de Santo André, Estado de São Paulo, e constituida pelo total das terras do sitio Tangará, de sua propriedade. Tudo conforme consta da planta arquivada no Departamento Nacional da Produção Mineral. Esta autorização é outorgada mediante as seguintes condições:
I
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissivel nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas;
II
Esta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo ser renovada, a juizo do Governo, se ocorrer circunstância de força maior devidamente comprovada;
III
O campo da pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto;
IV
O Governo fiscalizará pelo Departamento Nacional da Produção Mineral todos os trabalhos da pesquisa, sendo-lhe facultado neles intervir, afim de melhor orientar-lhes a marcha;
V
Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas, legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas do art. 16 do Código de Minas;
VI
O concessionário só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos;
VII
Ficam ressalvados os interesses de terceiros, ressarcindo o autorizado danos e prejuizos que ocasionar, a quem de direito, e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos.