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Artigo 2º do Decreto nº 656 de 24 de Setembro de 1992

Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 656 /1992