Artigo 2º do Decreto nº 656 de 24 de Setembro de 1992
Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.