Artigo 6º do Decreto nº 65.587 de 21 de Outubro de 1969
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que tratam os decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 62.356, de 6 de março e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.