JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 65.587 de 21 de Outubro de 1969

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que tratam os decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 62.356, de 6 de março e 1968, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução do que consta dêste decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 5º do Decreto 65.587 /1969