Artigo 4º do Decreto nº 65.587 de 21 de Outubro de 1969
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que tratam os decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 62.356, de 6 de março e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto, com observância do disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro 1952 .