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Artigo 3º do Decreto nº 65.587 de 21 de Outubro de 1969

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que tratam os decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 62.356, de 6 de março e 1968, e dá outras providências.

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Art. 3º

A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada, de acôrdo com os quadros numéricos e relação nominal anexos, a classificação dos cargos de nível superior, constante do Decreto nº 62.356, de 6 de março de 1968 , na parte referente as séries de classes de Engenheiro Agrônomo, TC-101, Veterinário, TC1001, Meteorologista, TC-1101 e Estatística, TC-1401, reestruturadas de acôrdo com o artigo 8º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 ( Decreto nº 54.015, de 13.7.64 ), vigorando as vantagens financeiras a contar de 1º de junho de 1964 ( artigo 43 da Lei nº 4.345, de 1964 ).

Art. 3º do Decreto 65.587 /1969