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Artigo 2º do Decreto nº 65.587 de 21 de Outubro de 1969

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que tratam os decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 62.356, de 6 de março e 1968, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos legais das alterações de enquadramento a que alude o artigo 1º vigoram a partir de 1º de julho de 1960 ( art. 88 da Lei número 3.780-60 ).

Art. 2º do Decreto 65.587 /1969