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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 65.587 de 21 de Outubro de 1969

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, de que tratam os decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 62.356, de 6 de março e 1968, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , alterado pelo Decreto nº 58.844, de 15 de julho de 1966, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único

A retificação a que se refere êste artigo abrange a situação funcional dos ocupantes dos cargos mantidos em caráter provisório por fôrça do disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , e, bem assim, inclui casos de aplicação do disposto no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 1960 , e no Decreto número 52.144, de 25 de junho de 1963 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 65.587 /1969