Decreto nº 65.582 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da independência e 81º da República.


Art. 1º

A letra "g" do artigo 1º do Decreto 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: g) Paraguai - um oficial superior da Aeronáutica como Adido Naval e Aeronáutico e um oficial superior do Exército como Adido do Exército,

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Augusto hamann rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1969