Artigo 3º do Decreto nº 65.550 de 21 de Outubro de 1969
Considera nulos atos de alienação ou oneração efetuados por Olavo Tormin, confisca bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.