JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 65.550 de 21 de Outubro de 1969

Considera nulos atos de alienação ou oneração efetuados por Olavo Tormin, confisca bens e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 65.550 /1969