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Artigo 3º do Decreto nº 65.550 de 21 de Outubro de 1969

Considera nulos atos de alienação ou oneração efetuados por Olavo Tormin, confisca bens e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.