Artigo 5º do Decreto nº 6.555 de 8 de Setembro de 2008
Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações de comunicação do Poder Executivo Federal serão orientadas pelos objetivos e diretrizes previstos nos arts. 1º e 2º, por políticas, orientações e normas adotadas pela Secretaria de Comunicação Social e por planos anuais elaborados pelos integrantes do SICOM.