Artigo 13 do Decreto nº 6.555 de 8 de Setembro de 2008
Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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