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Artigo 12 do Decreto nº 6.555 de 8 de Setembro de 2008

Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 12

A execução das ações previstas neste Decreto implica sua prévia aprovação pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal e a obediência às normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 12 do Decreto 6.555 /2008