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Artigo 11 do Decreto nº 6.555 de 8 de Setembro de 2008

Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria de Comunicação Social, sempre que considerar oportuno, indicará representante para participar das comissões de julgamento de editais ou instrumentos similares de seleção pública de projetos de patrocínio.