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Artigo 11 do Decreto nº 6.555 de 8 de Setembro de 2008

Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria de Comunicação Social, sempre que considerar oportuno, indicará representante para participar das comissões de julgamento de editais ou instrumentos similares de seleção pública de projetos de patrocínio.

Art. 11 do Decreto 6.555 /2008