Artigo 10-c do Decreto nº 6.555 de 8 de Setembro de 2008
Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10-c
Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social disporá sobre o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas aptas a fornecerem bens ou serviços especializados às agências de propaganda no âmbito da execução do contrato celebrado por órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, admitida a participação de integrantes da administração indireta como fornecedores de informação ou simples usuários. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)