Artigo 10-a, Parágrafo Único do Decreto nº 6.555 de 8 de Setembro de 2008
Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10-a
Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social disporá sobre: (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
I
cadastramento de servidores, empregados ou funcionários de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal que poderão compor relações de nomes de candidatos a integrantes das subcomissões técnicas, a serem escolhidos mediante sorteio, nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 10 deste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
II
procedimento de impugnação de nome de candidato a integrante de subcomissão técnica constante de relação destinada a sorteio de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
Parágrafo único
O procedimento de que trata o inciso II deverá permitir a manifestação do impugnado. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)