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Artigo 10-a, Inciso II do Decreto nº 6.555 de 8 de Setembro de 2008

Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 10-a

Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social disporá sobre: (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)

I

cadastramento de servidores, empregados ou funcionários de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal que poderão compor relações de nomes de candidatos a integrantes das subcomissões técnicas, a serem escolhidos mediante sorteio, nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 10 deste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)

II

procedimento de impugnação de nome de candidato a integrante de subcomissão técnica constante de relação destinada a sorteio de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)

Parágrafo único

O procedimento de que trata o inciso II deverá permitir a manifestação do impugnado. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)

Art. 10-a, II do Decreto 6.555 /2008