Artigo 2º do Decreto nº 65.519 de 21 de Outubro de 1969
Outorga concessão à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora, na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.