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Artigo 2º do Decreto nº 65.519 de 21 de Outubro de 1969

Outorga concessão à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora, na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.