Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 65.519 de 21 de Outubro de 1969
Outorga concessão à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora, na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Limitada, nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda média.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da ourtorga.