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Artigo 2º do Decreto de 12 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", oriundo da fusão do lote nº 12 (subdivisão dos lotes nºs 09 a 13), partes destacadas dos lotes nºs 12 e 13, lotes nºs 66, 92 e parte do lote nº 65, todos da Gleba nº 18, da Colônia Paranavaí, situado no Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 12 de Março de 1998