Artigo 1º do Decreto de 12 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", oriundo da fusão do lote nº 12 (subdivisão dos lotes nºs 09 a 13), partes destacadas dos lotes nºs 12 e 13, lotes nºs 66, 92 e parte do lote nº 65, todos da Gleba nº 18, da Colônia Paranavaí, situado no Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", oriundo da fusão do lote nº 12 (subdivisão dos lotes nºs 09 a 13); partes destacadas dos lotes nºs 12 e 13, lotes nºs 66, 92, e parte do lote nº 65, todos da Gleba nº 18, da Colônia Paranavaí, com área de 978,2346 ha (novecentos e setenta e oito hectares, vinte e três ares e quarenta e seis centiares), situado no Município de Santa Mônica, objeto do Registro nº R.1-5.766, Ficha 1v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa lzabel do lvaí, Estado do Paraná.