Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.550 de 27 de Agosto de 2008
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O regimento interno, aprovado pelo CONIT, disporá sobre sua organização, a forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como o funcionamento dos comitês técnicos.
Parágrafo único
O regimento interno do CONIT será aprovado pela maioria absoluta de seus membros.