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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.550 de 27 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, e dá outras providências.

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Art. 9º

O regimento interno, aprovado pelo CONIT, disporá sobre sua organização, a forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como o funcionamento dos comitês técnicos.

Parágrafo único

O regimento interno do CONIT será aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 6.550 /2008