JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.550 de 27 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O CONIT reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.

Parágrafo único

O CONIT poderá se reunir extraordinariamente por solicitação de um terço de seus membros dirigida ao seu Presidente.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 6.550 /2008