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Artigo 7º do Decreto nº 6.550 de 27 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, e dá outras providências.

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Art. 7º

O CONIT contará com uma Secretaria-Executiva, cujas funções serão exercidas pela Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, com as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)

I

organizar as pautas das reuniões;

II

coordenar o andamento e a implementação das proposições do CONIT, encaminhadas aos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)

III

prestar apoio técnico-administrativo ao colegiado;

IV

dar suporte aos trabalhos dos comitês técnicos; e

V

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas.