Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 6.550 de 27 de Agosto de 2008
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Presidente do CONIT:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, na deliberação de proposições a serem encaminhadas ao Presidente da República; e
III
encaminhar ao Presidente da República as propostas aprovadas pelo CONIT e o relatório anual de atividades.