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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 6.550 de 27 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, e dá outras providências.

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Art. 4º

São atribuições do Presidente do CONIT:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, na deliberação de proposições a serem encaminhadas ao Presidente da República; e

III

encaminhar ao Presidente da República as propostas aprovadas pelo CONIT e o relatório anual de atividades.