Artigo 12 do Decreto nº 6.550 de 27 de Agosto de 2008
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas relativas ao funcionamento do CONIT correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério dos Transportes, que adotará as providências necessárias para sua inclusão no Orçamento da União.