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Artigo 8º do Decreto nº 65.476 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre as atividades de cooperação técnica internacional e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica extinto o Escritório do Govêrno Brasileiro para a Coordenação do Programa de Assistência Técnica (Ponto IV), criado pelo Decreto nº 45.660, de 30 de março de 1959, revisto pelo Decreto nº 50.420, de 7 de abril de 1961.

Parágrafo único

As atribuições do referido Escritório passam a Subsecretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional (SUBIN) do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 8º do Decreto 65.476 /1969