Artigo 8º do Decreto nº 65.476 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre as atividades de cooperação técnica internacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica extinto o Escritório do Govêrno Brasileiro para a Coordenação do Programa de Assistência Técnica (Ponto IV), criado pelo Decreto nº 45.660, de 30 de março de 1959, revisto pelo Decreto nº 50.420, de 7 de abril de 1961.
Parágrafo único
As atribuições do referido Escritório passam a Subsecretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional (SUBIN) do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.