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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 65.476 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre as atividades de cooperação técnica internacional e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica extinta a Comissão Nacional de Assistência Técnica (CNAT), criada, no Ministério das Relações Exteriores, pelo Decreto nº 28.799, de 27 de outubro de 1950 , modificada pelos Decretos nºs 54.251 e 56.548 , respectivamente de 2 de setembro de 1964 a 8 de julho de 1965.

Parágrafo único

Ficam revogados os Decretos nºs. 34.763, de 9 de dezembro de 1953, que aprovou o Regulamento da CNAT, e 54.251-A, de 2 de setembro de 1964, que o alterou.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 65.476 /1969