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Artigo 12 do Decreto nº 65.476 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre as atividades de cooperação técnica internacional e dá outras providências.

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Art. 12

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 65.476 /1969