Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 65.476 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre as atividades de cooperação técnica internacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os servidores públicos requisitados pelo Escritório do Governo Brasileiro para a Coordenação do Programa de Assistência Técnica (Ponto IV) e pelo Conselho de Cooperação Técnica da Aliança para o Progresso (CONTAP) passam a disposição do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.