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Artigo 2º do Decreto nº 6.547 de 25 de Agosto de 2008

Altera o art. 4º do Decreto n º 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.547 /2008