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Artigo 1º do Decreto nº 6.547 de 25 de Agosto de 2008

Altera o art. 4º do Decreto n º 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 6º A reunião do Conselho de Ministros realizar-se-á com a participação de, pelo menos, quatro Ministros de Estado membros da CAMEX ou Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios. § 7º A reunião poderá ocorrer por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e documentos expedidos pelo Conselho de Ministros, bem como pelo seu Presidente, poderão ser efetuados por meio eletrônico." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.547 /2008