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Artigo 3º do Decreto de 12 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", constituído pelos Lotes nºs 58 a 66, 66-A, 67, 68, 130 a 135-A, 136, 139 a 151, 151-A e 152, todos da Gleba Margem Direita do Ribeirão Areia Branca, situado no Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto de 12 de Março de 1998